JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000212-60.2015.5.03.0107

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
07/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000212-60.2015.5.03.0107, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 07/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese , a Quinta Turma conheceu do recurso de revista interposto pela Reclamada por má-aplicação da OJ 383 da SBDI-1/TST e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a aplicação das normas legais e convencionais referentes aos empregados da tomadora de serviços e, por conseguinte, o pagamento das parcelas daí decorrentes, julgando improcedentes os pedidos iniciais, com amparo na decisão proferida no RE nº 958.252 e da ADPF nº 324 pelo Supremo Tribunal Federal, em 30.08.2018. A decisão agravada, por sua vez, assentou que o paradigma colacionado pela Parte para cotejo de teses carece de especificidade, termos da Súmula nº 296, I, do TST, visto que antecede a decisão vinculante do STF. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324, de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica de caráter vinculante: "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula nº 331 do TST à luz desses precedentes. Assim, inviável o processamento do recurso de embargos com base na alegação de divergência jurisprudencial uma vez que o entendimento Turmário converge com a jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Incidência do óbice previsto no artigo 894, § 2º, da CLT. A gravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000212-60.2015.5.03.0107. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0003125-44.2013.5.18.0082

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VÍNCULO DE EMPREGO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ADEQUAÇÃO AO PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 324 E RE 958.252. Na hipótese , a Quinta Turma conheceu do recurso de revista interposto pela Segunda Reclamada por má-aplicação da OJ 383 da SBDI-1/TST e, no mérito, deu-lhe provimento para afastar a aplicação das normas legais e convencionais referentes aos empregad…

Agravo em Recurso de Revista 0000454-25.2012.5.01.0060

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 30/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252 e da ADPF nº 324, de que resultou a fixação da seguinte tese j…

Agravo em Recurso de Revista 0001399-75.2012.5.05.0003

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 21/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331 DO TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE nº 958.252, de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica: "é lícita a terceir…

Agravo 0010953-28.2018.5.03.0149

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF N.º 324 E NO RE N.º 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. APLICAÇÃO DE MULTA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental …

Agravo 0000510-82.2014.5.03.0173

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu pela licitude da terceirização em toda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.