Embargos de Declaração 0000079-80.2019.5.11.0551
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 20/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Os embargos de declaração não se amoldam às hipóte…