- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010695-95.2015.5.01.0046, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. No caso, embora tenha havido a transcrição do trecho das razões de embargos de declaração, não houve transcrição da decisão que julgou os embargos declaratórios, não estando atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, em relação à negativa de prestação jurisdicional. No tocante às horas extras, a decisão recorrida está firmada na análise das provas dos autos, em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz (art. 371 do CPC), não havendo violação direta dos artigos apontados, nem contrariedade à Súmula 338 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010695-95.2015.5.01.0046. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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