JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010695-95.2015.5.01.0046

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010695-95.2015.5.01.0046, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. No caso, embora tenha havido a transcrição do trecho das razões de embargos de declaração, não houve transcrição da decisão que julgou os embargos declaratórios, não estando atendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, da CLT, em relação à negativa de prestação jurisdicional. No tocante às horas extras, a decisão recorrida está firmada na análise das provas dos autos, em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz (art. 371 do CPC), não havendo violação direta dos artigos apontados, nem contrariedade à Súmula 338 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010695-95.2015.5.01.0046. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0100161-42.2017.5.01.0075

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 24/03/2021

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA INTERVALO DE 15 MINUTOS. PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. O debate acerca da constitucionalidade do artigo 384 da CLT já não comporta discussão nesta Corte, que, por intermédio do julgamento do Processo nº TST-IIN-RR-1.540/2005-046,2-00.5,ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008, decidiu que o artigo 384 foi r…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010197-25.2017.5.15.0115

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO ( BANCO DO BRASIL S.A. ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. NORMA INTERNA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR…

Agravo 0010691-91.2017.5.15.0048

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. AUTORIDADE MÁXIMA DA AGÊNCIA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO. INTE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010950-32.2015.5.03.0035

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT NÃO ATENDIDOS. A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT para os casos em que a parte busca o reconhecimento…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000450-28.2017.5.10.0006

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO ( BANCO DO BRASIL S.A. ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Uma vez que o recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.