Agravo em Agravo de Instrumento 1001580-96.2017.5.02.0058
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001580-96.2017.5.02.0058. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2…