Embargos de Declaração em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000825-55.2014.5.04.0732
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000825-55.2014.5.04.0732. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)