Embargos de Declaração 0000198-12.2014.5.03.0075
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 30/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000198-12.2014.5.03.0075. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/09/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)