Agravo em Agravo de Instrumento 1000574-30.2016.5.02.0433
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/04/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000574-30.2016.5.02.0433. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)