JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001169-21.2019.5.07.0039

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001169-21.2019.5.07.0039, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAS. DESVIO DE FUNÇÃO (ART. 896, §1.º-A, I, da CLT). O trecho colacionado para fins de prequestionamento não cumpre o requisito do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, pois não aborda todos os fundamentos do entendimento consignado pela Corte a quo e que levaram à conclusão contra a qual a parte ora se insurge. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001169-21.2019.5.07.0039. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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