- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000273-74.2019.5.07.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL). DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO (SÚMULA 126 DO TST). Segundo o acórdão, o reclamante foi contratado duas vezes pela reclamada, de forma que na segunda contratação passou a ocupar um cargo de maiores atribuições e responsabilidades, caracterizando desvio de função e, consequentemente, as diferenças salarias. A conclusão da Corte Regional encontra-se lastreada no contexto fático-probatório dos autos, notadamente nas provas testemunhais, de maneira que divergir demandaria reexame de provas, o que é obstado nos termos da Súmula 126 do TST. Sobre a alegação de negativa de prestação jurisdicional, a Corte a quo enfrentou devidamente a questão, e o próprio julgamento do mérito demonstra os fundamentos pelos quais o acórdão manteve a sentença de primeira instância, e entendeu o reclamante ter direito a diferenças salariais em razão do desvio de função. Logo, os argumentos da reclamada revelam-se como mermo inconformismo. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000273-74.2019.5.07.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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