JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000220-11.2020.5.09.0005

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000220-11.2020.5.09.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. Evidenciada violação do art. 10, II, "b", do ADCT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. Extrai-se do acórdão regional que a prova documental demonstrou que a reclamante encontrava-se gestante no momento de sua dispensa. Nesse contexto, o acórdão regional que lhe negou os efeitos da estabilidade gestacional prevista no art. 10, II, "b", do ADCT , em razão da não apresentação da certidão de nascimento, embora comprovado o estado de gravidez no momento da dispensa, termina por violar o referido dispositivo e por contrariar o disposto na Súmula nº 244, III, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000220-11.2020.5.09.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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