- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010877-36.2015.5.03.0140, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. 2. JUROS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2º, DA CLT. A decisão agravada revela-se irrepreensível, pois foi constatada a inobservância ao art. 896, § 2º, da CLT e à Súmula nº 266 do TST, na medida em que a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, o que não foi observado pela parte, que se limitou a indicar violação de dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Assim, a impossibilidade de incursão no mérito das questões debatidas em decorrência do referido óbice processual resulta na conclusão lógica e natural da ausência de transcendência da causa, estando inviabilizada a admissibilidade do recurso, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010877-36.2015.5.03.0140. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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