- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/04/2020
- Data de publicação
- 03/04/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000490-07.2017.5.10.0007, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO EM RAZÃO DA REVISTA VISUAL EM BOLSAS E SACOLAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO À INTIMIDADE, À DIGNIDADE OU À HONRA DOS EMPREGADOS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO TST . Trata-se de ação civil pública em que se pretende a defesa de direitos coletivos com o pagamento de indenização por danos morais coletivos, bem como que a Reclamada se abstenha de proceder à revista nas bolsas e nos pertences dos empregados. No caso concreto , a Corte de origem concluiu ser indevida a indenização por dano moral coletivo, por entender que a prática adotada pela empresa de revistar bolsas e pertences dos trabalhadores, indistintamente, sem qualquer contato físico , não configurou conduta ilícita empresarial. Assentadas tais premissas, depreende-se que a pretensão recursal do Parquet de obter a condenação da Ré, com fundamento na realização de revista nas bolsas e nos pertences dos empregados, não se viabiliza. No aspecto, em função da pacificação jurisprudencial promovida pela SBDI-1, prevalece, nesta Corte, o entendimento de que a simples revista visual de bolsas e sacolas, desde que sem contato físico, não enseja indenização por dano moral, tampouco em sua dimensão coletiva. Ressalva da compreensão do Relator. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000490-07.2017.5.10.0007. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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