JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000801-62.2019.5.12.0042

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo 0000801-62.2019.5.12.0042, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES. COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NORMA COLETIVA DECORRENTE DE SENTENÇA NORMATIVA. EMPREGADO DESLIGADO A PEDIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO NÃO OFENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000801-62.2019.5.12.0042. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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