JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100732-76.2017.5.01.0054

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo 0100732-76.2017.5.01.0054, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação à conclusão nela esposada. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100732-76.2017.5.01.0054. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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