Agravo 0100732-76.2017.5.01.0054
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/10/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DOS ANUÊNIOS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação à conclusão nela esposada. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma).…