JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000267-63.2019.5.02.0080

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo 1000267-63.2019.5.02.0080, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA O ÓBICE APRESENTADO NA DECISÃO AGRAVADA. ATAQUE A ÓBICE DIVERSO, NÃO APRESENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A teor do artigo 1.021, § 1º, do CPC, é ônus da agravante impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. No mesmo sentido, a Súmula 422, I, do TST orienta que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 2. Na hipótese, o agravante não impugnou de forma específica o óbice apontado na decisão recorrida, pelo que obstado o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000267-63.2019.5.02.0080. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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