- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000458-79.2019.5.02.0704, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O recurso de revista teve seu seguimento denegado com fulcro no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, relativamente às horas extras, aos intervalos interjornada e intrajornada, ao repouso semanal remunerado e feriado, ao adicional noturno e reflexos, à justa causa, ao FGTS e à multa de 40% do FGTS, entendimento mantido na decisão que examinou o agravo de instrumento. 2. No presente agravo, a Reclamada silencia sobre os argumentos jurídicos que motivaram o indeferimento da sua revista e reitera sua tese recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento jurídico que embasou a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000458-79.2019.5.02.0704. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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