JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000631-25.2019.5.02.0051

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo 1000631-25.2019.5.02.0051, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DE TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta Turma. Ocorre que a jurisprudência desta Corte superior estabelece que o recurso interposto é incabível, conforme os artigos 1.021 do CPC de 2015 e 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, nos termos em que dispõem esses artigos, tem-se por impertinente a interposição dessa modalidade recursal contra acórdão emanado de Turmas, por se tratar de decisão colegiada, e não monocrática. Acrescenta-se que o princípio da fungibilidade recursal não socorre a agravante, uma vez que sua aplicação, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, restringe-se à existência de dúvida plausível acerca do recurso cabível, desde que não exista erro grosseiro , bem como sejam observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de cabimento de recurso próprio. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000631-25.2019.5.02.0051. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000974-89.2018.5.02.0363

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. Trata-se de agravo interposto contra decisão colegiada desta Turma. A jurisprudência desta Corte superior firma-se no sentido de que o recurso interposto é incabível, conforme os artigos 1.021 do CPC de 2015 e 265 do atual Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, nos termos em que dispõem esses artigos, tem-se por impertinente a interposição dessa modalida…

Agravo 0020818-68.2018.5.04.0013

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. Trata-se de agravo interposto contra decisão colegiada desta Turma. A jurisprudência desta Corte superior firma-se no sentido de que o recurso interposto é incabível, conforme os artigos 1.021 do CPC de 2015 e 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, nos termos em que dispõem esses artigos, tem-se por impertinente a interposição dessa modalidade rec…

Agravo 0101597-40.2017.5.01.0203

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta Turma. Ocorre que a jurisprudência desta Corte superior estabelece que o recurso interposto é incabível, conforme os artigos 1.021 do CPC de 2015 e 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior…

Agravo 0011324-81.2014.5.01.0021

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/04/2020

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. Trata-se de agravo interposto contra decisão colegiada desta Turma. A jurisprudência desta Corte superior firma-se no sentido de que o recurso interposto é incabível, conforme os artigos 1.021 do CPC de 2015 e 235 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, nos termos em que dispõem esses artigos, tem-se por impertinente a interposição dessa modalidade rec…

Agravo 0010890-44.2018.5.03.0006

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta 2ª Turma. Ocorre que a jurisprudência desta Corte superior estabelece que o recurso interposto é incabível, conforme os artigos 1.021 do CPC de 2015 e 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, nos termos em que dis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.