JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101597-40.2017.5.01.0203

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0101597-40.2017.5.01.0203, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA TURMA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta Turma. Ocorre que a jurisprudência desta Corte superior estabelece que o recurso interposto é incabível, conforme os artigos 1.021 do CPC de 2015 e 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Isso porque, nos termos em que dispõem esses dispositivos, tem-se por impertinente a interposição dessa modalidade recursal contra acórdão emanado de Turmas, por se tratar de decisão colegiada, e não monocrática. Acrescenta-se que o princípio da fungibilidade recursal não socorre o agravante, uma vez que sua aplicação, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, restringe-se à existência de dúvida plausível acerca do recurso cabível, desde que não exista erro grosseiro bem como sejam observados os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de cabimento de recurso próprio. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101597-40.2017.5.01.0203. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
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