- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000840-35.2013.5.03.0102, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TÍTULO EXECUTIVO. ABRANGÊNCIA. CÁLCULOS DA LIQUIDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a saber se o comando exequendo abrange aplicação de multa, prevista em cláusula coletiva, por trabalhador ou por mês de atraso. A controvérsia estabelecida nos presentes autos, relativa à mera interpretação do alcance do título executivo, não se eleva à dignidade constitucional , encontrando-se a salvo de revisão em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 266 do TST, aliada a ratio que informa a Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-II. Não se reconhece, por isso, transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, jurídica, social ou econômica. Agravo de Instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000840-35.2013.5.03.0102. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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