JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010285-48.2016.5.03.0110

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo Interno 0010285-48.2016.5.03.0110, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA. REMESSA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual foi determinada a remessa, ao juízo da execução, das petições por meio das quais foi requerida a substituição dos depósitos recursais por seguro garantia. 2. Compete ao Juízo da Execução o exame do pedido de substituição dos depósitos efetuados para a garantia da execução. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. SALÁRIO EXTRAFOLHA. CONTRATO DE ALUGUEL DE VEÍCULO DO RECLAMANTE.. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Recurso de Revista interposto pela primeira reclamada em relação ao tema "aluguel de veículo". Agravo Interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010285-48.2016.5.03.0110. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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