- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011351-90.2019.5.15.0153, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca do reconhecimento da isonomia salarial dos empregados terceirizados com os empregados da empresa tomadora dos serviços, quando reconhecida a licitude da terceirização. 2 . Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no sentido da impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada), firmada no julgamento do RE 635.546, com repercussão geral reconhecida ( Tema 383 ); b) não identificada a transcendência social da causa, visto que, embora se trate de pretensão recursal formulada pela parte reclamante, não se verifica supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria, na medida em que a questão foi dirimida pela Corte Suprema; c) não se verifica a transcendência jurídica , porquanto ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n.º 635.546, com repercussão geral reconhecida, a obstaculizar a pretensão recursal; e d) não há falar em transcendência econômica com base apenas no valor dado à causa, quando a pretensão obreira revela-se manifestamente contrária a entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, firmado por meio de tese de repercussão geral (Tema 383 - RE 635.546), no sentido de afirmar a inexistência de isonomia salarial entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada). 3. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 4. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011351-90.2019.5.15.0153. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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