JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0180600-94.2008.5.07.0008

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0180600-94.2008.5.07.0008, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO. SUBSTABELECIMENTO SEM ASSINATURA DO SUBSTABELECENTE. DOCUMENTO INEXISTE. HIPÓTESE QUE NÃO AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. Não se conhece do apelo quando ausente nos autos instrumento de mandato outorgando poderes ao subscritor do recurso. O substabelecimento colacionado aos autos sem assinatura do substabelecente (documento inexiste) não autoriza a regularização da representação processual, nos termos da Súmula 383, II, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0180600-94.2008.5.07.0008. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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