JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000532-82.2018.5.02.0603

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Embargos de Declaração 1000532-82.2018.5.02.0603, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA . NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000532-82.2018.5.02.0603. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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