Embargos de Declaração 1000624-72.2018.5.02.0502
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000624-72.2018.5.02.0502. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgame…