JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001342-13.2018.5.02.0068

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Embargos de Declaração 1001342-13.2018.5.02.0068, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001342-13.2018.5.02.0068. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000624-72.2018.5.02.0502. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgame…

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