Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001419-57.2018.5.02.0315
2ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 13/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 896, § 7º DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001419-57.2018.5.02.0315. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 13/1…