JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101985-26.2016.5.01.0025

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101985-26.2016.5.01.0025, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101985-26.2016.5.01.0025. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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