- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000598-83.2019.5.10.0001, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 13/10/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL . Ao contrário do que é sustentado pela parte em seu agravo interno, não se conhece de agravo de instrumento porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo. In casu , os argumentos expendidos nas razões de agravo de instrumento são estranhos ao fundamento adotado no despacho de admissibilidade do recurso de revista. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000598-83.2019.5.10.0001. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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