- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/09/2021
- Data de publicação
- 22/10/2021
TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000488-67.2019.5.14.0003, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/09/2021, p. 22/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO DE TURMA QUE NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE A APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 - DESCABIMENTO - SÚMULA/TST Nº 353. Não demonstrado o desacerto do despacho que denegou seguimento ao recurso de embargos, ante o óbice da Súmula n° 353 do TST, deve ele ser mantido por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo desprovido, com aplicação da multa do artigo 793-C, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. Ante os termos do artigo 894, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000488-67.2019.5.14.0003. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/09/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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