Embargos de Declaração 0001187-26.2016.5.09.0513
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 30/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO . Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos dos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001187-26.2016.5.09.0513. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 30/09/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)