JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001243-44.2015.5.09.0594

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
25/10/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001243-44.2015.5.09.0594, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2021, p. 25/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DIFERENÇAS DE PLR/2012 . INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA . No mérito, o Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos e interpretando preceitos da norma coletiva, concluiu que a parte autora não faz jus às diferenças de PLR do ano de 2012 postuladas no caso em apreço. Diante desse contexto, não deve ter trânsito o Recurso de Revista quando a discussão intentada demanda, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001243-44.2015.5.09.0594. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 25/10/2021.)
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