- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2021
- Data de publicação
- 25/10/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001243-44.2015.5.09.0594, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/10/2021, p. 25/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DIFERENÇAS DE PLR/2012 . INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA . No mérito, o Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos e interpretando preceitos da norma coletiva, concluiu que a parte autora não faz jus às diferenças de PLR do ano de 2012 postuladas no caso em apreço. Diante desse contexto, não deve ter trânsito o Recurso de Revista quando a discussão intentada demanda, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas. Incidência da Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001243-44.2015.5.09.0594. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 25/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.