- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000624-06.2019.5.02.0351, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Extrai-se do acórdão regional que não ficou comprovada a impossibilidade da reclamada em arcar com o recolhimento das custas processuais. O TRT asseverou ainda que mesmo intimada para a comprovação do recolhimento das custas a reclamada manteve-se inerte, razão pela qual não conheceu do recurso ordinário em face da deserção. Frise-se que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que mesmo as empresas em recuperação judicial, para obterem os benefícios da justiça gratuita, faz-se necessária a demonstração do seu estado de hipossuficiência econômica, conforme recomenda a Súmula 463, II, do TST. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000624-06.2019.5.02.0351. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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