Embargos de Declaração 0100783-93.2017.5.01.0052
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 25/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100783-93.2017.5.01.0052. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 25/1…