JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100783-93.2017.5.01.0052

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0100783-93.2017.5.01.0052, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 25/11/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100783-93.2017.5.01.0052. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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