- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020989-18.2016.5.04.0232, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AÇÃO MOVIDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR E COM PEDIDOS IDÊNTICOS . INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de declaração da suspeição de testemunha que move ação contra o mesmo empregador e com pedidos idênticos, a depeito de a decisão regional estar em sintonia com a Súmula 357 do TST e jurisprudência firme no sentido de tais fatos não demonstrarem, de per sí, a suspeição da testemunha. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020989-18.2016.5.04.0232. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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