- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000029-39.2015.5.02.0321, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . SUSPEIÇÃO DA TESTEMUHA ACOLHIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL POR LITIGAR NA JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRA O MESMO EMPREGADOR. SÚMULA 357 DO TST. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional acolheu a preliminar de suspeição da testemunha convidada pela autora, pelo simples fato de litigar na contra o mesmo empregador da reclamante, com testemunhos recíprocos. A decisão regional contraria a Súmula 357 do TST. Reconhecida transcendência política do recurso de revista . Provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA ACOLHIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL POR LITIGAR NA JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRA O MESMO EMPREGADOR. Nos termos da Súmula 357 do TST, "Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador" . Desse modo, o Regional ao acolher a contradita, pelo simples fato de a testemunha conduzida pela autora litigar contra a demandada, contrariou o verbete, ainda que tenha havido testemunhos recíprocos . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000029-39.2015.5.02.0321. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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