- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020480-18.2018.5.04.0103, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE DO EMPREGADO. NORMA REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de adoção do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, a despeito de a norma regulamentar da empresa prever como base de incidência o salário base do servidor. Decisão regional em consonância com jurisprudência firme do TST no sentido de considerar que em tal situação precedente, a superveniente redução da base de cálculo, ainda que motivada pela superveniente decisão do STF fixando o salário mínimo como base de incidência, constitui alteração contratual lesiva. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020480-18.2018.5.04.0103. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.