- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001163-66.2018.5.10.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. Com efeito, não há transcendência política, pois o Tribunal Regional decidiu conforme o entendimento pacífico desta Corte Especializada no sentido de que o fato de o adicional de insalubridade já ser pago sobre o salário base do reclamante afasta a contrariedade à Súmula Vinculante nº 4, sendo que acolher a pretensão da recorrente, qual seja, a substituição da base de cálculo pelo salário mínimo, acarretaria alteração contratual lesiva (vedada pelo art. 468 da CLT). Precedente da SBDI-1 do TST. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001163-66.2018.5.10.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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