JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000462-93.2018.5.09.0019

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000462-93.2018.5.09.0019, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 844, § 2º, DA CLT. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, nos termos do novel art. 844, § 2º, da CLT, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra "a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista", o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 844, § 2º, DA CLT. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Trata-se de debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, ante sua ausência injustificada à audiência designada pelo juízo, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, que acresceu o § 2º ao art. 844 da CLT. Em rigor, a inclusão do beneficiário da justiça gratuita entre os virtuais condenados por custas está em aparente colisão com o art. 790-A da CLT (que o isenta, sem peias, das custas processuais) e com o senso comum, daí a isenção se renovar no caso de o trabalhador, mesmo após o trânsito em julgado (que se opera no oitavo dia depois da sentença), comprovar o motivo de seu não comparecimento à audiência no prazo legal (prazo maior, de quinze dias a partir da sentença). E mesmo o reflexo em outro processo (art. 844, § 3º, da CLT, o qual inibe a propositura de nova demanda enquanto não pagas as custas do processo anterior) dá-se na conta dos pressupostos processuais - que não repercutem, regra geral, com os efeitos da coisa julgada material. Nova discussão sobre a exigência de custas em hipótese de gratuidade judiciária poderá suceder, portanto, na demanda seguinte, de tal feita sob as luzes do direito constitucional à tutela judicial, inclusive aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF). O que justifica e, nessa medida, confere validade constitucional ao art. 844, § 2º, da CLT, é o intuito de impedir a litigância temerária, pois ao trabalhador pobre não é dado provocar infundadamente a jurisdição, ou onerar a parte contrária com demanda judicial, se não há interesse em submeter-se, verdadeiramente, ao juiz natural da causa. Não por outra razão, a ordem jurídica lhe concede dupla oportunidade, como visto, para justificar a sua contumácia e provar assim que não incidiu em aventura processual. No aspecto, tem-se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, para as reclamações trabalhistas ajuizadas após a eficácia da Lei 13.467/2017, a imposição de condenação ao pagamento das custas processuais, ao beneficiário da justiça gratuita que não apresenta motivo legalmente justificável para sua ausência no prazo conferido em lei, como ocorreu no caso concreto, não importa em ofensa aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. Compreende-se que o aludido dispositivo legal (art. 844, § 2º, da CLT) confere, na verdade, efetividade ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), na medida em que inspira a litigância responsável. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000462-93.2018.5.09.0019. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101030-88.2018.5.01.0036

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 844, § 2º, DA CLT. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência in…

Recurso de Revista 1002161-90.2017.5.02.0065

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 844, § 2º, DA CLT. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustificada à audiência designada p…

Recurso de Revista 0010066-66.2019.5.15.0087

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 844, § 2º, DA CLT. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, no caso de ausência injustifica…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001220-54.2019.5.02.0071

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - RITO SUMARÍSSIMO - ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE NA AUDIÊNCIA - PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, AINDA QUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPATIBILIDADE DO ART. 844, § 2º, DA CLT COM O ART. 5º, CAPUT , XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da cau…

Recurso de Revista 1000759-37.2019.5.02.0086

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. ART. 844, § 2º, DA CLT. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . No caso em tela, o debate acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento das custas processuais, na hipótese de ausência injusti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.