JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0097200-73.2008.5.05.0612

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Recurso de Revista 0097200-73.2008.5.05.0612, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 01/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA. PROVIMENTO. Esta Corte Superior pacificou o seu entendimento no sentido de que as promoções por merecimento são dotadas de alto grau de subjetividade, de modo que compete à reclamada realizar o juízo de mérito administrativo, não sendo possível ao julgador imiscuir-se em sua vontade. Dessa forma, eventual omissão do reclamado quanto à realização das avaliações de desempenho previstas em seu Plano de Cargos e Salários - hipótese dos autos - não tem o condão de tornar implementada a condição para fins de concessão da promoção. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0097200-73.2008.5.05.0612. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 01/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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