- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Recurso de Revista 0011889-54.2017.5.15.0052, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior do Trabalho, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. AUSÊNCIA. PROVIMENTO. Esta Corte Superior pacificou o seu entendimento no sentido de que as promoções por merecimento são dotadas de alto grau de subjetividade, de modo que compete à reclamada realizar o juízo de mérito administrativo, não sendo possível ao julgador imiscuir-se em sua vontade. Dessa forma, eventual omissão do reclamado quanto à realização das avaliações de desempenho previstas em seu Plano de Cargos e Salários - hipótese dos autos - não tem o condão de tornar implementada a condição para fins de concessão da promoção. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011889-54.2017.5.15.0052. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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