Agravo em Agravo de Instrumento 0001063-22.2018.5.17.0005
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . DIFERENÇA DE HORAS EXTRAS. DIVISOR. TEMPO DE HORAS MENSAIS (THM) . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do T…