JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0011076-48.2014.5.01.0205

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
26/11/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Recurso de Embargos 0011076-48.2014.5.01.0205, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/11/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE. SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo regimental conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011076-48.2014.5.01.0205. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/11/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0000482-51.2012.5.15.0044

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/08/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014 quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo regimental conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Espe…

Agravo 0100380-16.2016.5.01.0067

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 03/12/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I E…

Recurso de Embargos 0010213-98.2014.5.01.0203

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/03/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individua…

Recurso de Embargos 0001186-50.2007.5.10.0021

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 10/12/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 11.496/2007 quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo regimental conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídio…

Agravo em Recurso de Embargos 0000336-09.2015.5.21.0021

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 05/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 296 DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.