JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0001186-50.2007.5.10.0021

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Recurso de Embargos 0001186-50.2007.5.10.0021, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 11.496/2007 quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo regimental conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001186-50.2007.5.10.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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