Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001528-21.2017.5.11.0009
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU ESTADO DO AMAZONAS. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001528-21.2017.5.11.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)