Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011131-35.2018.5.03.0065
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011131-35.2018.5.03.0065. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)