Recurso de Embargos 0011076-48.2014.5.01.0205
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/11/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE. SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo regimental conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissíd…