JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000225-88.2019.5.06.0413

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Agravo Interno 0000225-88.2019.5.06.0413, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DA PAUSA PREVISTA NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA Nº 3.214/78 DO MTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A tese adotada pelo Tribunal Regional no sentido de reconhecer o direito ahoras extras em razão da supressão do intervalo para recuperação térmica de empregado que trabalha exposto a céu aberto, submetido a calor excessivo, está em consonância com a jurisprudência já pacificada por esta Corte Superior, razão pela qual, não há se falar em transcendência política. Ante a ausência dos demais requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000225-88.2019.5.06.0413. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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