JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001717-07.2016.5.02.0481

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Recurso de Revista 1001717-07.2016.5.02.0481, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 28/6/2019, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia quanto aos temas propostos. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. A transcrição da sentença não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001717-07.2016.5.02.0481. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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