JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002972-80.2010.5.12.0050

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Recurso de Revista 0002972-80.2010.5.12.0050, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE . Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Todavia, os embargos declaratórios devem ser acolhidos para prestar esclarecimentos acerca da incidência da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal nos Temas 725 e 383 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, bem como na ADPF 324. Embargos declaratórios providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002972-80.2010.5.12.0050. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000389-17.2012.5.04.0102

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 27/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. LICITUDE. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA COM A TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF. ADPF 324 E RE 958.252. ESCLARECIMENTOS. Com vistas à plena prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração, apenas para prestaresclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª…

Embargos de Declaração 0010141-04.2013.5.05.0020

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL, ADPF 324 E RE 958252. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010141-04.2013.5.05.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2021. Juntado …

Embargos de Declaração 0010500-97.2009.5.03.0068

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistentes quaisquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC…

Embargos de Declaração 0120240-08.2003.5.01.0051

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. POSSIBILIDADE APENAS DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. DECISÃO DO STF NOS TEMAS 725 E 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS . Inexistente qualquer um dos vícios …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0003002-23.2010.5.12.0016

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STF NOS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL 725 E 739 - ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932. A embargante não indica qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, apenas demonstra irresignação contra a aplicação do entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 324,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.